PETI O TRABALHISTA
ANTÔNIO DA SILVA, brasileiro, repositor, RG n. XXX.XXX.XXX, expedida pela SSP/AL, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na rua do Comércio, N. 1111, Centro, nesta capital, por intermédio do seu procurador infra firmado, constituído em conforme com o instrumento de mandato em anexo (doc.01), vem à presença de V.Exa. propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de Mercadinho Imperador Dilma, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o n. XYXYXYXXX/YYYX-XX, localizada na Av. Sebastião Palmeira, 0987, Centro, nesta capital, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DA ADMISSÃO E DA DEMISSÃO:
O reclamante foi contratado pelo reclamado em 01 de fevereiro de 2010.
O Sr. Antônio da Silva foi demitido sem justa causa, sendo assim o reclamante não corroborou de forma alguma para que o reclamado o despedisse arbitrariamente em 01 de fevereiro de 2014, sem que fosse pré avisado de sua demissão.
DA JORNADA DE TRABALHO:
Durante o curso do pacto laboral, exercia o reclamante a sua jornada de trabalho da seguinte forma:
- de segunda-feira a sexta-feira: das 07:00 às 18 horas, com intervalo de uma hora intrajornada.
- aos sábados: das 07 às 19 horas.
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DAS HORAS EXTRAS:
O reclamante foi contratado para laborar 44 horas semanais na função de balconista, porém como já foi relatado, esse tempo ultrapassava o prescrito na Carta Constitucional de 1988
A jornada de trabalho do reclamante ultrapassava o limite semanal. Sendo assim a jornada de trabalho exercida pelo reclamante durante todo contrato de trabalho foi extremamente excessivo.
DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRA:
Diante da habitualidade com que o reclamante laborava em horas extras, com natureza salarial, tais horas extras geram reflexos sobre as férias, 1/3 de abono de férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, que não foram pagos pelo reclamado e são devidos.
DO