Peti O Trabalhista
MARCOS SANTOS, estado civil, profissão, CPF, título de eleitor, RG, endereço, nome da mãe por meio de seu advogado infra firmado, regularmente constituído, pelo instrumento de mandado em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO TRABALHISTA em face da empresa de telefonia TELE S.A, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede EM Jundaí-SP, ante as razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Marcos Santos foi contratado pela empresa TELE S.A para trabalhar em uma de suas filiais em 01.01.2009. Devidamente contratado, o mesmo foi destinado a trabalhar em Belo Horizonte, onde recebia a quantia de R$ 5.000,00 por mês. No entanto, houve descumprimento do contrato de trabalho, no momento em que não lhe foram assegurados direitos que lhe eram próprios. Férias nunca foram gozadas nem pagas; não aconteceram depósitos referentes ao FGTS durante todo o tempo trabalhado; não foi repassado o adicional insalubridade, apesar de, a situação insalubre ter sido constatada por órgão competente e não recebeu a indenização constitucional de 40% sobre o FGTS. Marcos Santos foi despedido, sem motivo, em 15.01.2012.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Levando em consideração que o reclamante não possui condições de arcar com despesas processuais requer de Vossa Excelência deferimento da Justiça Gratuita, conforme a Lei nº 1060 de fevereiro de 1950.
DO DIREITO
Diante do ordenamento jurídico Pátrio, de acordo com a Constituição Federal, artigo 7º, I, II, III e XXI, a relação de emprego é garantida por lei e são respaldados direitos com o seguro desemprego, o FGTS, o aviso prévio proporcional, dentre outros.
De acordo com a CLT, segundo o artigo 137, caput: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem