Resposta Acusa O
Processo n.º ...
ARQUIMEDES ..., já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu Advogado que esta subscreve (mandato anexo), vem, perante a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, apresentar RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
Consta dos autos que, aos 01/09/2010, Arquimedes teria, supostamente, adentrado em um supermercado, localizado na Rua LI, n.º 500, Adamantina/SP, e subtraído do estabelecimento duas garrafas plásticas contendo certa cachaça nacional, de valor unitário de R$ 2,50. Por sua vez, o indiciado, quando ouvido em sede que inquérito policial, destacou que não se recordava do ocorrido, afirmando lembrar apenas que o dia em questão, os veteranos da faculdade forcaram-no a consumir diversas bebidas alcoólicas, diante da sua condição de calouro. Destacou ainda, que ao recobrar os sentidos já estava na Delegacia de Polícia.
A inicial acusatória foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Adamantina/SP aos 24/10/2014 e a defesa foi convocada para apresentação resposta escrita à acusação, após a efetiva citação do indiciado, aos 03/11/2014. Infere-se ainda, que os policiais militares, quando ouvidos na fase inquisitorial, confirmaram que o indiciado estava, no momento do fato, totalmente embriagado.
II - DO DIREITO
II.I - PRELIMINAR
Preliminarmente, cumpre destacar a necessidade de reconhecimento da extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107 , inciso IV, do Código Penal. Infere-se que o indiciado foi denunciado pela suposta prática do crime de furto simples, consoante artigo 155, "caput" do Código Penal. Tal