Pedido progressão para o regime aberto
Execução nº 883149
RA
WEVERTON FERREIRA DE MORAIS, já qualificado nos autos da Execução Penal em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve, procuração em anexo, vem, com a máxima vênia a Douta presença de Vossa Excelência, requerer a progressão para o
REGIME ABERTO
nos termos do artigo 112 e seguintes da Lei de Execução Penal, o que faz nos seguintes termos:
Breve descritivo dos fatos
O requerente cumpre pena privativa de liberdade da ordem de 07 (sete anos), referente a uma decisão transitada em julgado, por ter cometido o fato típico descrito no art. 157 do Código Penal.
Como o início da reprimenda se deu em 26/08/2009, o réu cumpriu o lapso necessário para a progressão para o regime semiaberto, sendo que em 09/06/2011 lhe foi deferido a progressão da pena. Ausente qualquer falta ou motivo para o reinicio da contagem, faz jus a concessão de progressão ao regime aberto.
Do mérito
O requerente possui os necessários requisitos para a almejada progressão, elencados pelo artigo 112 da Lei de execução Penal:
“Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.”
Como se pode observar do apenso Roteiro de penas, o requerente cumpriu o requisito objetivo, um sexto da pena no regime semiaberto, não havendo nenhum impedimento legal à progressão, restando comprovar os requisitos subjetivos para a sua concessão.
Para comprovar o bom comportamento carcerário até a data do cumprimento do lapso de um sexto da pena, requer a juntada do incluso atestado e