PROGRESSÃO DE REGIME
ESTÁGIO SIMULADO DE PRÁTICA DE PROCESSO PENAL
Nome da Atividade: PROGRESSÃO DE REGIME
ALUNO: CAMILA LIMA
PROFESSOR: ANDRÉIA RICCI
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Visto do professor
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE AVARÉ - SP.
EXECUÇÃO DA PENA n.º 2013.558-9
CARLOS ALBERTO DE NOBREGA, devidamente qualificado nos autos de Execução da Pena em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada Camila Lima, devidamente inscrita na OAB-PR n° 16509-0, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, requerer
PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O REGIME SEMIABERTO,
Pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
1) DOS FATOS
O acusado foi condenado com transito em julgado pela pratica de homicídio, crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, o qual ocorreu na cidade de Avaré, no ano de 2011.
Foi sentenciado a cumprir pena privativa de liberdade durante 6 (seis) anos de reclusão, devendo ser em regime inicial fechado.
Acontece que, o cumprimento da pena supracitada inicialmente ocorreu no dia 24 de Agosto de 2011, com regime fechado, ou seja, já foram cumpridos mais de 02 (dois) anos da pena, o que faz com que o mesmo tenha direito à progressão de regime, conforme será aduzido a seguir.
2) DO DIREITO
O Código Penal em seu artigo 33,parágrafo 2º determina que:
"As privativas de Liberdade devem ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado."
Bem como, no mesmo sentido o artigo 112 da L.E.P., com a nova redação dada pela Lei 10.792 de 1º de dezembro de 2003, diz:
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e