Progressão de regime
PROCESSO No xxvv JOSE DAS COUVES, já devidamente qualificado nos autos da Execução Penal, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer aPROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO, pelos fatos e fundamentos a seguir: 1 – Dos Fatos O peticionário foi condenado como incurso nas penas do artigo 125 do CP a uma pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos, em regime fechado. Desse total já foram 1 (um) ano e 2 (dois) meses. Assim, tem-se que o peticionário já cumpriu mais de um sexto da reprimenda que lhe fora imposta. 2 – Do Direito O peticionário preencheu os requisitos exigidos pela LEP (art. 112) para obter progressão para o regime semi-aberto. Apesar de saber que existem poucas vagas em colônias agrícolas ou industriais, a progressão para o regime semi-aberto mostra-se necessária pelo menos para que o peticionário tenha direito às saídas temporárias sobre as quais versa o art. 122 da LEP. Caso não haja vaga em estabelecimento adequado ao regime semi-aberto, requer o peticionário, desde já, dentro da figura jurídica conhecida como progressão em saltos, lhe seja concedida a progressão para o regime aberto, vez que o cidadão não é obrigado a suportar a imposição de um regime mais gravoso em virtude das deficiências do Estado. 3 – Do Pedido Isso posto, requer: - seja reconhecido ao peticionário o benefício da progressão de regime, para o regime semi-aberto, com saídas temporárias. - seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para que apresente seu parecer
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, Novembro de 2013
(local e data) Guilherme Araújo OAB/ no xvv