PROGRESSÃO DE REGIME
Execução n°.
........................., já devidamente qualificada nos autos da EXECUÇÃO PENAL, em epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 112, “caput” e 122 e seguintes, todos da Lei n°. 7.210/1984 c/c o artigo 2°, §2°, da Lei n°. 8.072/1990, requerer a PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir: 1 – Dos Fatos Como se pode verificar nos autos do processo em epígrafe, a peticionária foi condenada como incurso nas penas do artigo 33 “caput” da Lei n°. 11.343/2006 a uma pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ocorre que a peticionária iniciou o cumprimento de sua pena privativa de liberdade, em regime fechado, na data de 12 de janeiro do ano de 2.012, conforme verifica-se no Atestado de Pena, fornecido pela Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de Marilia, estado de São Paulo, que segue em anexo.
Logo, do total da pena a ser cumprida pela peticionária, a mesma já cumpriu 2 (dois) anos e 19 (dezenove) dias, em regime fechado.
No mais, temos que a peticionária sempre desempenhou um bom comportamento carcerário, desde o inicio de cumprimento de sua pena, não apresentando nenhum problema, não cometendo faltas graves e nem leves, muito menos descumprindo com as regras e regulamentos da penitenciária, bem como desenvolveu, durante um certo período de tempo, trabalho junto a carceragem, podendo, portanto, remir respectivas horas trabalhadas do montante de sua pena a ser cumprida, nos termos do artigo 126 da Lei n°. 7.210/1984. Assim, diante do todo exposto, tem-se que a peticionária faz jus, em conformidade com o disposto em lei, a progressão do regime prisional do fechado para o