ACÓRDÃO GESTANTE PRISÃO PREVENTIVA
A paciente se encontra com 25 semanas de gestação de alto risco obstétrico, com situação emocional agravada. As peculiaridades do caso concreto possibilitam a concessão da ordem, tendo em vista que esta medida é apropriada para evitar a ocorrência do risco à saúde da gestante e, até mesmo, para a segurança da criança.
Quanto à prisão domiciliar, entendo que se afigura excessiva, porquanto não há indicativos de que a concessão de liberdade provisória tenha o condão de se constituir em gravame ao correto andamento do processo.
ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO RATIFICADA.
Habeas Corpus
Terceira Câmara Criminal
Nº 70053381315
Comarca de Viamão
BIBIANA ASCARI DO ESPIRITO SANTO
IMPETRANTE
DEBORA DA SILVA
PACIENTE
JUIZ DE DIREITO 1VCRIM COM VIAMAO
COATOR
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conceder a ordem de habeas corpus, ratificando a decisão liminarmente prolatada. Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Nereu José Giacomolli (Presidente) e Des. Jayme Weingartner Neto.
Porto Alegre, 28 de março de 2013.
DES. DIÓGENES V. HASSAN RIBEIRO,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Diógenes V. Hassan Ribeiro (RELATOR)
Trata-se de habeas corpus impetrado pela Dr.ª Bibiana Ascari do Espirito Santo, Defensora Pública, em favor de Débora da Silva, presa preventivamente, desde o dia 25 de julho de 2012, pelos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e corrupção de menores.
Nas razões, disse que a paciente está presa há quase 210 dias, tendo a saúde debilitada e gravidez de risco. Ressaltou que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva (fls. 2-8).
O pedido de concessão liminar da ordem de habeas corpus foi deferido, conforme decisão das fls. 12-13.