PROGRESSÃO DE REGIME
PROGRESSÃO DE REGIME
Processo n° 1886-78.2010.8.06.0054/0
ROGÉRIO FERNANDES DE SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, através do Defensor Público e estagiários infra firmados, à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:
DO RESUMO DAS PENAS APLICADAS
Conforme se verifica dos presentes autos o requerente possui as seguintes condenações:
35 (trinta e cinco) anos, 11(onze) meses e 27(vinte e sete) dias de reclusão – por infração ao artigo 157, § 3º, ultima parte; artigo 157, § 2º, incisos I e II cc art. 14, inciso II; e artigo 157, § 2º, incisos I e II cc 61,inciso i, alínea c, na forma dos artigos 29, 69 e 71, ambos do CPB, conforme consta de fl.s 02;
O acusado foi preso e autuado em flagrante delito no dia 20/02/2006, tendo evadido-se no dia 28/06/2008 e sido recuperado no dia 05/07/2008. Logo o interno havia cumprido até a sua fuga exatos 02 (dois) ano, 04 (quatro) meses e 08(oito) dias. Por ter cometido os crimes antes de 29/01/07, o apenado para ter direito a progressão de regime deveria cumprir apenas 1/6 da sua pena, o que equivale a 05(cinco) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de pena. Até a presente data, cumpriu 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 22 (vinte e doi) dias de pena.
RESUMO DO CUMPRIMENTO DE PENA:
Pena total – 35 (trinta e cinco anos), 11(onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão – por infração ao artigo 157, § 3º, ultima parte; artigo 157, § 2º, incisos I e II cc art. 14, inciso II; e artigo 157, § 2º, incisos I e II cc 61,inciso i, alínea c, na forma dos artigos 29, 69 e 71 ambos do CPB, conforme consta de fl.s 02;
1/6 da pena – 05(cinco) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de pena;
Pena cumprida até a presente data – 08 (oito) anos e 01 (um) mês e 22(vinte e dois) dias. Constata-se, pois, V.