DIREITO
Autos n° 0006977-26.2014.827.2706
JOSÉ HÉLIO FERREIRA DE SOUZA, já qualificado nos autos do processo acima descrito, , vem por meio do NUPJUR – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE, por meio de advogado devidamente constituído, como consta em procuração em anexo, oferecer a Vossa Excelência:
RESPOSTA A ACUSAÇÃO com fulcro nos artigos 396 do Código de Processo Penal Brasileiro, e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1.0 DOS FATOS
O Então Denunciado JOSE HÉLIO FERREIRA DE SOUZA está sendo acusado pelo Parquet de ter praticado o delito descrito no art. 147, do Código Penal Brasileiro, c/c 61, inc. II, alínea “a”, do código penal e art. 7 °, inciso II, da Lei 11.340/06.
Segundo consta da denúncia, que no dia 04 de março de 2014, por volta de 00h30 min, na rua salmão, s/n., Qd 19, Lt 21, St. Vila azul II, nesta cidade, o denunciado chegou em casa e percebeu que a vitima estava dentro do quarto trancada, o requerido bateu com violência na porta do quarto dizendo haver um homem com sua esposa no quarto. A porta não foi aberta, pela esposa temer o que o requerido poderia fazer. Quando finalmente a vitima abriu a porta, o denunciado encontrava-se do lado de fora da casa, com a faca na mão, segurando-a pelo braço e apontou para o seu pescoço, quando ela conseguiu se desvencilhar e correr.
A policia foi acionada e diante da presença dos policiais a vitima levou o filho mais novo, deixando o filho mais velho com o denunciado.
O Denunciado já há algum tempo desconfiava da vitima, alegando ele que a mesma recebia diversas ligações durante a noite, de pessoas desconhecidas para ela. Ao ser questionada durante uma ligação, a vitima não disse com quem estava ao telefone, caso este que o denunciado ficou chateado e pegou o