pos-graduado
ADVOGADO -------------------------------------, onde recebe as intimações de estilo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar o presente
HABEAS CORPUS com pedido de liminar,
Em prol de TICIO, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, c/c art. 648 e ss. do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora a MM. Juíza da 1ª Vara da Comarca de, doutora magistrada, pelos seguintes fatos:
1. DOS FATOS
O paciente foi condenado como incurso no art. 129, §1º, II do CPB, à pena de 03 (três) anos de reclusão em regime inicial semiaberto, na Penitenciaria Agrícola de Pedrinhas.
Dito isto, pugnou o executado pelo cumprimento da pena na Comarca de Rosário/MA onde tramita o processo e local de sua residência, asseverando e comprovando tratar-se de empresário individual que atua sozinho como motorista, concretizando uma jornada de labor extenuante e hercúlea. Em que, restaria praticamente impossível o deslocamento do réu todas as noites para o presídio de Pedrinhas, já que está localizado a mais de 60 km de sua cidade, além do dispêndio monetário exacerbado para quem sustenta sozinho a sua família. Tudo isto, conforme os documentos em anexos constantes nas fls. 89/111 do processo executório.
Ainda foi pleiteado pelo apenado a progressão do seu regime, sob a fundamentação de vínculo empregatício, nos termos do art. 33, §2º, “c” do CPB c/c art. 114 da LEP, com a possibilidade do executado permanecer exercendo a única função a qual retira seu sustento e de sua família, e qual sabe desempenhar, não tendo como contratar qualquer funcionário em seu lugar.
Nesse toar a ilustre magistrada indeferiu o pedido de progressão de regime, bem como negou o pedido de transferência, determinando a continuação do cumprimento da pena na Penitenciaria Agrícola de Pedrinhas sob a fundamentação de que a unidade