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SEÇÃO CRIMINAL
Impetrante:
Paciente:
Autoridade Impetrada: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Execução nº:
Marcela Antunes Fortuna, devidamente inscrita na OAB/SP sob o número com endereço profissional à Rua , vem com o acatamento devido impetrar a presente ação mandamental de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, em favor de , atualmente cumprindo pena em regime aberto, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da CF, e artigo 647 e seguintes do código de processo penal.
I. INTRÓITO EXPLICATIVO
O paciente foi denunciado, processado e ao final condenado pela Egrégia Vara Criminal de campinas/SP à pena de 05 anos e 06 meses de reclusão em regime semi-aberto, considerando a pena em dias são 1980 dias.
Ocorre que, o paciente conforme roteiro das penas iniciou o cumprimento da pena em 18/10/2006 no regime fechado, na forma preventiva, logo após sua condenação foi transferido para o regime semi-aberto.
Em 13/03/2008 o condenado evadiu-se da prisão. Tendo cumprido até esta data 513 dias da pena, conforme planilha de cálculo anexa.
Fora recapturado em 09/02/2009 reiniciando o cumprimento da sua pena em regime fechado, a partir desta data faltavam 1467 dias para total cumprimento da pena. Assim deveria cumprir 1/6 deste período restante para progressão ao regime semi-aberto que atingiria em 11/10/2009.
Passados 318 dias, exatamente em 23/12/2009 foi concedido à progressão de regime para o semi-aberto, que por sua vez foi mantido no regime mais severo por falta de vaga no regime menos severo. Restando agora 1149 dias para cumprimento do restante da pena.
Desta forma considerando a data da sentença da concessão da progressão ao regime semi-aberto, e atingindo 1/6 da pena que restava em 03/07/2010 o paciente já cumprira o lapso temporal para nova progressão que veio a ocorrer apenas em 18/08/2010.
Agora há