Contabilidade
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes enquadrados no novo regime de estimativa simplificado, denominado Carga Média, que sempre será prevalecida a menor tributação prevista pela legislação. Assim, para as operações de recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) via Substituição Tributária (ST) das indústrias locais, ou seja, as operações de ST internas, e somente nestas, será utilizada como base de tributação a Margem de Valor Agregado (MVA) constante no anexo XI do Regulamento do ICMS.
Utilizando como exemplo hipotético o setor de móveis, uma mesa com valor de R$ 1.000 na nota fiscal de saída da indústria, quando adquirida por uma loja varejista de venda ao consumidor final, deverá recolher R$ 60,80 de ICMS referente a esta operação. Levando-se em conta a simplificação trazida pelo Carga Média para a ST interna, o industrial deverá aplicar o seguinte procedimento para chegar a este valor:
Multiplica-se o valor da nota-fiscal de entrada (R$ 1.000) pelo percentual de MVA estipulado para a respectiva atividade econômica do lojista, prevista no anexo XI do RICMS, neste exemplo, 38%. Somente a diferença entre esta multiplicação e o valor original da nota servirá como base de cálculo do imposto a ser recolhido, ou seja, neste caso, a base de cálculo será R$ 380. É sobre este valor que o índice do Carga Média é aplicado nas operações de ST internas.
Os índices para cálculo do imposto constam no Decreto n° 392/11 que disciplina o Carga Média. Para a venda no varejo de móveis é aplicado o índice de 16%, logo, ao multiplicá-lo pela base de cálculo (R$ 380), o contribuinte deve recolher ao Estado R$ 60,80.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, o novo modelo é uma simplificação do sistema de tributação. "Não há aumento e nem redução de imposto, apenas estamos tornando o