Caderninho direito famíla até 13
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Universidade Estácio de Sá Resolução dos Casos Concretos.Semana 1
Caso Concreto 1
Historicamente com o advento da CRFB/88 e sobretudo com o Novo Código Civil de 2002, a sociedade como um todo passou por mudanças substanciais no que refere a ideologias e paradigmas.
Inicialmente a Magna Carta em seu artigo 5°, inciso I estabelece a igualdade de homens e mulheres nos atributos da Personalidade que se traduz em adquirir direitos e obrigações.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Com o advento da lei 10406/02 passou a sociedade por uma institucionalização de três paradigmas quais sejam,
Efetividade
Sociabilidade
Operabilidade
Portanto não poderia ser diverso o conteúdo exarado pelo artigo primeiro do novo código que não trata mais como no CC16 que o Homem é capaz de direitos e obrigações mas que estamos lidando hoje com pessoas que são iguais perante a lei e que a estas incide o princípio basilar a dignidade da pessoa humana
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Não obstante a amplitude destes dois dispositivos legais o Constituinte em seu artigo 226 CRFB/88 tratou por regular a institucionalização da família como sendo a célula matter do Estado , bem como a instituição reguladora da sociedade pois é dela a princípio que o indivíduo agrega valores que são de importância vital para a sociedade.
Ressalta mais uma vez o constituinte no parágrafo quinto o princípio da isonomia e a incidência da dignidade da pessoa humana ao reconhecer que os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e mulher, com