os beneficios da suspensão condicional do processo
REFORMATIO IN PEJUS ESTÁ NO ARTIGO 617 CPP.
O ARTIGO 20 CAPUT DO CP É O CASO DA VELHINHA QUE TRANSPORTA COCAÍNA ACHANDO QUE ERA MEDICAMENTO, O CARA QUE MATA UMA PESSOA PENSANDO QUE ERA UMA ONÇA.JÁ O ARTIGO 21 O CARA É BURRO MESMO, ELE PENSA QUE EM CIDADE GRANDE PODE COMPRAR CARTEIRA DE MOTORISTA.
SÓ O H.C É FEITO EM NOME PRÓPRIO DO ADVOGADO A FAVOR DO CLIENTE , PACIENTE.
A DECISÃO QUE NEGA ABSOLVIAÇÃO SUMÁRIA É IRRECORRÍVEL, CABE H.C APENAS.
RESPOSTA ESCRITA É O ART.397.CPP
MEMORIAIS É O ARTIGO 386. CPP.
A REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA ( QUANDO É LEGAL , VC PEDE QUE O JUIZ REVOGUE SUA DECISÃO DANDO UMA CHANCE AO RÉU) TEM ESPALDO SÓ ARTIGO 316 CPP.
QUANDO O FLAGRANTE É LEGAL VC PEDE LIBERDADE PROVISÓRIA (ART LXVI CF, C/C 310 ,III)
QUANDO QUALQUER PRISÃO É ILEGAL VC PEDE O RELAXAMENTO COM BASE NO ART.5 ,LXV CF ( NO FLAGRANTE VC PODE C/C 310, I CPP)
TESE DE DEFESA:
ALEGAR INÉPCIA DA PETIÇÃO : ART.41 CPP.
A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL ESTÁ ELENCADA NO ARTIGO 109 ,CF.
UMA BOA TESE DE DEFESA É ALEGAR INCOMPETÊNCIA POR NÃO ESTAR PREVISTO NO ARTIGO 109 .
BUSCA E APREENSÃO , ALEGAR NULIDADE POR FORÇA DO ARTIGO 93, IX DA CF SE FOR O CASO.
QUANDO FICA CONSTATADO NOS AUTOS QUE NÃO HÁ PROVAS OU NÃO HOUVE PROVA DO CORPO DE DELITO, VOCÊ ALEGA ISSO E PEDE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO 386, II , CPP.
COMPETÊNCIA PELO NÚMERO DE CRIMES ARTIGO 78,II, CPP.
COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO ARTIGO 83 ( AQUELE QUE PRATICOU O 1º ATO VENCE).
NOS RECURSOS PEDIR SEMPRE O CONHECIMENTO E O PROVIMENTO DELE.