suspensão condicional do processo
Pós Graduação Lato Sensu
Suspensão Condicional da Pena e do Processo
Carlos Pinto Grazielle Parreira Viviane Souza França
Nova Lima
2013
Carlos Pinto
Grazielle Parreira
Viviane Souza França
Suspensão Condicional da Pena e do Processo
Trabalho apresentado à disciplina Teoria da Pena, na Pós Graduação Lato Sensu em Ciências Penais, professora orientadora Dra. Ana Paula .
Nova Lima
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1 SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA 4
2 SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO 18
CONCLUSÃO 22
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 23
INTRODUÇÃO
O objetivo precípuo do presente trabalho é abordar, de maneira sucinta, os institutos suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo, já que aqui não esgotaremos os temas. A suspensão condicional da pena é um benefício aplicado ao condenado que tem como principal finalidade evitar o encarceramento do réu, mediante o cumprimento de determinados requisitos. Já a suspensão condicional do processo, inaugurada pela lei 9099 no ano de 1995, surge como medida que tenta evitar todo o tramite processual de ações que objetivam apurar crimes, onde a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano. A suspensão do processo será proposta logo após o oferecimento da denúncia, e assim o processo ficará, por determinado período de tempo e mediante o cumprimento de determinadas condições por parte do agente. Inauguraremos este trabalho abordando o surgimento histórico destes dois institutos, previsão legal, condições e requisitos a serem observados. Conforme já informado, não esgotaremos o assunto, mas, tentaremos instigar a curiosidade do leitor para pesquisas futuras a respeito dos temas.
1 SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA A suspensão condicional da pena constituí benefício previsto na legislação penal brasileira e