Suspensão condicional do processo
Floriano do Amaral, n. 551, nesta Capital, com 38 (trinta e oito) anos à época dos fatos, foi surpreendido ao tomar conhecimento de que se espalhava o boato, em sua comunidade, que vários produtos comercializados no seu estabelecimento se encontrariam vencidos e sujos.
Antes mesmo que pudesse providenciar o descarte dos produtos e a limpeza do estabelecimento, Agnaldo recebeu a visita de uma equipe da vigilância sanitária acompanhada da policial civil, que efetuaram a apreensão de diversos produtos de laticínios vencidos em seu estabelecimento, alguns há meses.
Após a instauração e conclusão de inquérito policial, Agnaldo foi denunciado pelo
Ministério Público pela prática do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/90, o qual trata de “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.
Em 23 de julho de 2013, Agnaldo foi citado e notificado para a apresentação de resposta escrita à acusação no prazo de 10 dias, perante o Juízo da 25ª Vara Criminal desta Capital e
Comarca.
Tendo em vista este suposto caso prático, pressuponha que você seja procurado por Agnaldo para a defesa dos seus interesses em Juízo, como advogado(a), e elabore petição adequada levando em conta os institutos da Lei 9.099/95, fundamentando com jurisprudência pertinente. Não elabore peça de resposta à acusação.
Feliciano de Leon foi denunciado perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de
Rosário do Sul-RS, como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
Narrou a inicial o seguinte fato delituoso:
“No dia 18 de fevereiro de 2014, por volta das 14h, na Estrada das Caieras, nas proximidades da sede da Cabanha São Cristóvão, situada na zona rural no
Município de Rosário do Sul-RS, os denunciados Feliciano de Leon e Isaías
Cruz, conscientes da ilicitude de suas condutas e com