TRABALHO DIREITO PENAL SUSPENSAO CONDICIONAL E LIVRAMENTO CONDICIONAL
1) O Sursis ou Suspensão Condicional da Pena, é aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, podendo ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos conforme redação do art. 77 da lei 2.848/40 que instituiu o Código Penal.
A suspensão condicional da pena é uma condição pessoal, já que o cumprimento da pena fica atrelada a acontecimento futuro. Não sendo cumprida a pena imposta a indulgência deixa de possuir lugar executando-se a pena.
A lei estabelece que se acolha aos antecedentes do condenado, não somente os judiciais, mas também a vida pregressa, como os antecedentes familiares e sociais, além da índole, as razões e as circunstâncias que rodeiam o delito, entre outros.
O instituto do livramento condicional está previsto nos artigos 83 a 90 do Código Penal e nos artigos 131 a 146 da Lei 7. 210/84 de Execução Penal. Trata-se da verdadeira antecipação da liberdade, que se desenvolve progressivamente, visando à reinserção social mediante certas condições conferidas ao condenado que já cumpriu parte da pena imposta. Condições estas que uma vez descumpridas o levarão novamente a prisão.
O livramento condicional, ao contrário do sursis, inicia o cumprimento da pena privativa de liberdade, e, posteriormente, obtém-se o direito de cumprir o restante da pena em liberdade. A competência de quem concede referido benefício é do juiz da execução penal onde o condenado cumpre a pena.
2) Requisitos
Deparados nos artigos 83 e 84, do Código Penal, os requisitos para o condenado usufruir deste benefício dividem-se em duas ordens: objetivos e subjetivos. O primeiro refere-se à pena imposta e a reparação dos danos. O segundo concernente ao