Livramento condicional
1. Conceito de livramento condicional 02
2. Natureza jurídica do livramento condicional 02
3. Diferença entre SURSIS e livramento condicional 02
4. Requisitos ou pressupostos necessários 03 1. Requisitos ou pressupostos objetivos 03 2. Requisitos ou pressupostos subjetivos 04 3. Reincidente específico 04
5. Condições do livramento condicional 05 1. Condições de imposição obrigatória 05 2. Condições de imposição facultativa 06
6. Causas e efeitos da revogação do livramento condicional 07 1. Causas de revogação obrigatória e seus efeitos 07 2. Causas de revogação facultativa e seus efeitos 08
7. Suspensão do livramento condicional 09
8. Extinção da pena 09 9. Livramento condicional antes do transito em julgado 10
10. Exame criminológico 10
11. Contraditório e ampla defesa 11
12. Estrangeiro 11
13. Livramento condicional humanitário 11
14. Livramento condicional e remissão 11
1. Conceito de livramento condicional
O instituto do livramento condicional tem previsão legal nos artigos 83 a 90 do Código Penal, nos artigos 710 a 733 do Código de Processo Penal e nos artigos 131 e 146 da Lei de Execução Penal 7.210/84. Livramento condicional é a última etapa do cumprimento da pena no sistema progressivo (abraçado em geral por todas as legislações penais modernas), sendo, então, parte integrante da execução da pena privativa de liberdade. Não substitui a prisão e tampouco põe termo à pena, mudando apenas a maneira de executá-la. Por tal instituto, o condenado a uma pena privativa de liberdade pode sair do estabelecimento antes do término fixado na sentença condenatória, claro, sempre que houver preenchido determinados requisitos aceitação de certas condições. É uma antecipação, embora limitada, da liberdade, com a possibilidade de regresso na prisão em caso de má conduta. Resumindo, livramento condicional incide