Direito empresarial i resumo
Conceito Direito Comercial é o direito que regula a atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços, chamada de atividade empresarial, bem como todos os atos praticados para a consecução dessa atividade. O Direito Comercial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.
Evolução Histórica Sistema Subjetivo: XII a XVIII – Período Subjetivo – Critério Corporativista – Direito Fechado e classista, privativo de quem era matriculado nas corporações de mercadores (corporações de ofício), direito do comerciante. Lex Mercatoria.
Sistema Objetivo: XVII em diante – Período Objetivo – Liberalismo Econômico – Modificado Pós-Revolução Francesa de acordo com os ideais de liberdade igualdade e fraternidade, não mais um direito classista – Destaque para o Código Comercial Francês (Código de Napoleão de 1807) – liberdade para comerciar – Comerciante era aquele que praticava profissionalmente atos de comércio (toda movimentação gerada em torno da compra e venda). – MERCANCIA
Código Comercial Brasileiro – Lei n.º 556, de 26/06/1850 – adota o sistema objetivo.
Sistema Subjetivo Moderno
Direito Empresarial – Atividade econômica organizada – Novo período Subjetivo – Empresário centro – Adotado pelo Código Civil de 2002 –Tutela das relações empresariais.
Conceito de Empresário
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Elementos ou atributos: * Profissionalismo: é o exercício habitual de uma atividade com a finalidade de extrair dela as condições necessárias para o estabelecimento e desenvolvimento da pessoa, natural ou jurídica. * Atividade econômica: a atividade deve ter o ânimo de lucro, visar ao lucro. A atividade exige repercussão financeira.