Lei de falencia
Recuperação Judicial
ESADE
Escola Superior de Administração Direito e Economia
Porto Alegre, 23 de novembro de 2010.
SUMÁRIO
Introdução ____________________________________________________ 3
Recuperação Judicial ____________________________________________ 4
Conclusão _____________________________________________________ 9
Bibliografia ____________________________________________________ 10
1. Introdução:
Assim como a concordata, a recuperação consiste em procedimento preventivo, porque tenta evitar a situação de falência, porém tem um objetivo muito mais amplo que o instituto da concordata, como regular interesses jurídicos. A recuperação judicial tem por tentar preservar a restauração, o restabelecimento da normalidade nas atividades econômicas da empresa de forma que viabilize a situação de crise econômica do devedor, a fim de permitir manutenção da fonte produtora de empregos e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e a atividade econômica. As principais características da recuperação são a flexibilização dos procedimentos preventivos, ampliação da participação dos credores, ampliar as possibilidades de acordo entre credores e devedores, simplificação dos procedimentos, reformulação da função administrativa, garantir o privilegio dos créditos trabalhistas, e adoção de novos meios para a superação das crises empresariais.
2. Recuperação Judicial:
Conforme art. 47 da Lei de Falimentar a recuperação judicial é uma alternativa legal para a empresa vencer suas dificuldades com o fim de evitar a falência, pois caso esta ocorra o prejuízo será de todos, devedores, credores, trabalhadores, ou seja, da sociedade como um todo. Moldada para atender as peculiaridades da crise enfrentada pela empresa, a recuperação judicial não se restringe à simples