Livramento condicional
Manoel de Sassoferrato esta condenado por homicídio qualificado a 12 (doze) anos de reclusão, e encontra-se recolhido na penitenciária do Estado de São Paulo. Não é reincidente. Em ação própria na esfera civil reparou o dano. Já cumpriu mais de 2/3 (dois terços) da pena imposta, sempre com excelente comportamento carcerário, aprendeu oficio e já tem emprego certo para quando estiver em liberdade.
COMO ADVOGADO DE MANOEL DE SASSOFERRATO lance mão da medida cabível visando sua libertação.
Bom estudo!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Manoel de Sassoferrato, (qualificação), nascido em .../.../..., natural de ...., filho de .... e ...., recolhido ao Presídio Estadual de São Paulo, por sua advogada infra-assinada, inscrita na OAB/... sob nº ...., com escritório profissional situado na Rua .... nº ...., sala ...., em ...., onde recebe intimações, vem a ilustre presença de V. Exa. requerer o seu LIVRAMENTO CONDICIONAL com fundamento no art. 83 e seus incisos, do Código Penal, para o que passa a expor o quanto segue:
I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O requerente foi denunciado e posteriormente condenado nos Autos de Ação Penal sob nº ...., à pena de 12 (doze) anos de reclusão, como incurso nas sanções do art. 121 §2º Código Penal, em regime fechado, cuja sentença teve sua execução iniciada no dia .... de .... de ...., conforme se comprova pelo Atestado de Permanência Carcerária em anexo. Atualmente, já passados .... (....) ano, .... (....) meses e .... (....) dias, desde a prisão do requerente, tendo em vista que o mesmo foi preso em .../.../..., tendo cumprido 2/3 (dois terço) da pena, regular e satisfatoriamente as condições impostas, conforme se infere da informação fornecida pela autoridade policial, ou seja, vem mantendo bom comportamento carcerário aprendeu oficio e já tem emprego certo para quando