Livramento condicional
a) pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos (art. 83, caput) ! admite-se a soma das penas, mesmo que em processos distintos, para atingir esse limite mínimo, bem como a detração penal. A condenação a pena inferior a dois anos pode ensejar o sursis, jamais o livramento;
b) cumprimento parcial da pena ! o tempo mínimo necessário para a concessão do livramento dependerá de dois fatores: a reincidência e a natureza do crime, de acordo com a seguinte tabela:
• deve cumprir mais de um terço (1/3 ) da pena se o condenado não for reincidente em crime