Trabalho Penl Completo
A origem da Suspensão condicional da pena (Sursis) iniciou-se nos Estados Unidos por um juiz na cidade de Massachusetts, em 1846 mediante a criação da Escola Industrial de Reformas, inicialmente ele se destinava aos menores infratores, geralmente primários, que ao invés de sofrerem uma sanção restritiva de liberdade mediante a aplicação da pena, seriam recolhidos em tal escola, dessa forma seriam extraídos os malefícios ocasionalmente causados pela prisão. Para a maioria dos doutrinadores, atribui-se a origem moderna de suspensão condicional ao projeto de Berenger em 1884, que foi apresentado ao parlamento Francês, a qualidade daquele projeto foi alvo de polêmicos debates, devido a isso a Bélgica se antevendo ao projeto e sabendo de sua real importância, adiantou-se e o adotou em 1888, administrando-lhe assim a honra de ser o primeiro país a introduzir o instituto em sua legislação. Em 1891, a França adotou o mesmo instituto, conhecido como belgo-francês, a consagração pelos demais países veio em breve, Portugal, Itália e Bulgária, entre outros. A Alemanha teve seu sistema próprio durante muito tempo, diferente do sistema adotado pelos Estados Unidos e Inglaterra, que tiveram a consagração desse instituto efetivada com a edição de uma lei em 1896 em Massachusetts, que depois se estendeu aos demais Estados. Em 6 de setembro de 1924, mediante o decreto n.16.588, o Brasil adotou o sistema belgo-francês.
Acerca da origem histórica do livramento condicional da pena, a doutrina não trás uma posição bem definida sobre suas origens, até o seu desenvolvimento chegando assim aos moldes atuais, pois existem muitas divergências, das mais variadas preposições. Parte da doutrina acredita que a sua origem remonta a idade média, no direito canônico que possuía um instituto semelhante ao livramento condicional, essa teoria é repelida por Bitencourt (2014) que afirma que a pena de prisão não