recebimento de denúncia em comarca diversa
Depreque-se a certificação dos antecedentes criminais do acusado junto à Comarca de Indaial/SC, bem como, em mesma precatória, em caso de certidão negativa, visando o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95, art. 89), a fiscalização do benefício, caso aceita, bem como a citação do réu (CPP, art. 353), a fim de que compareça ao ato, acompanhado de defensor. Advirta-se-o que, se recusada a proposta, ou se não comparecer nem justificar previamente sua ausência, o prazo de 10 dias para responder a acusação, por escrito (CPP, arts. 396 e 396-A, caput e §2º), começará a fluir a partir da audiência.
Depreque-se a certificação dos antecedentes criminais do acusado junto à Comarca de Indaial/SC, bem como, em mesma precatória, em caso de certidão negativa, visando o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95, art. 89), a fiscalização do benefício, caso aceita, bem como a citação do réu (CPP, art. 353), a fim de que compareça ao ato, acompanhado de defensor. Advirta-se-o que, se recusada a proposta, ou se não comparecer nem justificar previamente sua ausência, o prazo de 10 dias para responder a acusação, por escrito (CPP, arts. 396 e 396-A, caput e §2º), começará a fluir a partir da audiência.
Depreque-se a certificação dos antecedentes criminais do acusado junto à Comarca de Indaial/SC, bem como, em mesma precatória, em caso de certidão negativa, visando o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95, art. 89), a fiscalização do benefício, caso aceita, bem como a citação do réu (CPP, art. 353), a fim de que compareça ao ato, acompanhado de defensor. Advirta-se-o que, se recusada a proposta, ou se não comparecer nem justificar previamente sua ausência, o prazo de 10 dias para responder a acusação, por escrito (CPP,