Organização do conselho adm. na jf
No tribunal funciona um conselho de administração que é composto por presidente, vice-presidente, corregedor, além de dois desembargadores efetivos e dois suplentes.
A eleição deste conselho é feito em sessão do plenário, por voto secreto e ocorre sempre na primeira quinzena de abril. A posse dos eleitos se dá no dia 21 de junho do mesmo mês, se a referida data não cair em dia normal de trabalho, será então designada para o primeiro dia útil seguinte.
A eleição é realizada com a presença de dois terços dos membros do tribunal.
Considera-se eleito, em escrutínio “primeiro turno”, o desembargador que obtiver a maioria absoluta de votos, caso isso não ocorra, haverá um “segundo turno” em uma sessão extraordinária, este composto pelos dois desembargadores mais votados, se nenhum reunir a maioria absoluta dos sufrágios, proclamar-se-á eleito o mais votado, ou em caso de empate o mais antigo.
Concorrerão aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor somente os desembargadores mais antigos do tribunal. O mesmo desembargador não poderá exercer o cargo na Administração por mais de quatro anos consecutivos ou não.
Na vacância do presidente durante o primeiro semestre do mandato, assumirá pelo tempo restante o vice-presidente que se tornará inelegível para o período seguinte. Se a vacância ocorrer a partir do segundo semestre do mandato, e o vice-presidente se abster de assumir a presidência, será eleito o desembargador mais antigo da casa para assumir este.
Havendo vacância no cargo de vice-presidente ou corregedor, a eleição se dará na primeira sessão do plenário, completando o eleito o período de seu antecessor.