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Direito Administrativo
Material das Aulas 1 a 12
Direito Administrativo
1. Conceito de Direito Administrativo
Ramo autônomo do direito público. Com o objetivo do estudo da prestação do serviço público (função administrativa) que tem por objeto as atividades de pessoas físicas e jurídicas que compõem a administração pública e seus agentes particulares vinculados.
Constitucional
Objetivo: é a estrutura do
Estado
Administrativo
Objetivos:
- Prestação do serviço público
- Direito Público
FINALIDADE : INTERESSE PÚBLICO
1) Entes
2) Órgãos
3) Entidades
4) Terceiros vinculados
(agentes particulares)
5) Agentes públicos
2. Conceito de Estado
Personalidade jurídica detentora de território (espaço geográfico), povo (possui vínculo jurídico e político) e soberania (nossas leis são respeitadas nos países).
Obs1: População – qualquer pessoa que esteja no País. Não são classificados, necessariamente, do povo.
Obs2: O Estado Brasileiro é formado por entes federados, todos detentores de personalidade jurídica política.
3. Organização do Estado
Ente Federado
Município
Estado
Efeito
Interno
Interno
Personalidade
Jurídica
Interno
de Direito
União
+1 estado
Externo (República Federativa do Brasil) Público
Art.4º CF
DF
Brasília
Interno
CF/88 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
1
Atuação
Local
+1 município
Personalidade
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Professor Helder Saraiva
Direito Administrativo
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