Unidade 1 Direito Processual do Trabalho
1. Histórico
a)A fase de institucionalização
- Conselhos permanentes de conciliação e arbitragem (1907);
- Patronato agrícola (1911)/SP;
- Comissões mistas de conciliação (1932);
- Juntas de conciliação e julgamentos (1932);
b) Fase de constitucionalização:
JT – 1934 e 1937
DEC 1237/39
CLT 1943
c) Fase de incorporação – DEC Lei 9.777/46
d) Atualidade – EC 24/1999
2.000 – procedimento sumaríssimo
CCP Lei Nº 9.958/00
EC 45/2.004
PJE – 2.006
2.Concepções de DPT
- posição enciclopédia (didática).
3.Autonomia do DPT
a) Teoria monista
b) Teoria dualista; normativa; jurisdicional; científica.
4. Fontes do DPT – Materiais (heterônomas) diferente de Formais (autônomas)
- CF, CLT, normas infraconstitucionais, RI dos Tribunais, Provimentos, atos normativos, portarias, súmulas, OJ.
5. Princípios do DPT
a)Gerais: Art. 5º, XXV, CF, art. 5º XXXVII (juiz natural), DPL art. 5º LIV, cont. ao 5º LV, licitude proval art. 5°, LVI, 93, IX, 5°. LXXVIII. COMENTÁRIOS:
Essa fase de institucionalização passa pela criação de conselhos permanentes de conciliação e arbitragem(1907). Há também como entidade de resolução de conflitos o patronato agrícola que sucedeu a comissão mista de conciliação. As juntas de conciliação e julgamento era composta por 3 juízes. Há depois disso uma fase de constitucionalização, sobre influência da constituição mexicana, onde em 1934 pela primeira vez aparece direitos econômicos e sociais numa constituição brasileira, seguida da constituição de 1937 da constituição de Getúlio Vargas. Também foi instituída no Brasil a Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943. Na fase de incorporação as juntas de conciliação e julgamentos são incorporadas ao judiciário através do DEC Lei 9.777/46. Na atualidade a justiça do trabalho através de da EC 24/1999 foram abolidas as juntas de conciliação e julgamento e foram criadas as varas do trabalho, onde o número de varas de trabalhos é