Conjunto de Materias Oab
-COMPETENCIA:
*Da Uniao:
Cumulativa-DF. território federal dividos sem municípios ela cria imposto federal e imposto estadual.territorio federal que não tenha município, a unia poderá cirar impostos federais , estaduais e municipais.
Competecia comum:taxa e contribuição de melhoria, art 145. CF. qualquer ente federativo pode criar.* Imposto pode ser de competência comum,dependendo do posicionamento.
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”
Competência residual-No direito constitucional competência residual é dos estados membros, do direito tributário é da união.art.154, CF- pode criar imposto residual.
“Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”
3 requisitos:
-tem que ser instituído por lei complementar( 3 impostos tem que ser criados por lei complemnenta)r-