Resumo direito processual do trabalho
É um instrumento. Não é um fim de si mesmo, pois é um meio/ caminho para que alguém alcance a prestação jurisdicional. Autor – réu – estado juiz = uma ligação em triangulo = relação jurídica processual.
Relação que se forma para a prestação da tutela jurisdicional, solução de algum problema.
Parte em conflitos – conflito intersubjetivo de interesses.
Lide = um conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida.
Solução entre as próprias partes (autotutela) = tem a solução, mas de um forma injusta, pois pela força um sujeito se submete ao outro.
Por isso surgem as regras de direito material, mas elas precisam ter sanções e ser cobradas e claro o Estado avocando o conflito para ele de conhecer desse conflito e dizer quem esta certo.
‘’notio’’ + ‘’imperium’’ = vai conhecer e vai dar a solução e todos deverão se curvar essa solução e se não se submeterem terá o direito de impor uma sanção para obedecerem. Lides trabalhistas
Sempre vontade do empregador, salvo algumas hipoteste, como a de estabilidade.
Solução da lide trabalhista: da mesma forma relação jurídica processual, onde o Estado avoca o conflito para ele. Regras materiais do trabalho: Será que pode ser usado o mesmo instrumento que é usado no civil, no transito e assim por diante para resolver um conflito trabalhista? Direito de natureza alimentar – quase sempre. Esses casos não tem tempo a perder, porque a fome não se espera. O processo do trabalho não pode por exemplo usar um rito de um processo civil que é ordinário para casos desse tipo.
Foi criado então um ramo do direito adequado para o instrumento em casos assim, algo útil e eficaz = NASCE O DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
VISA INSTRUMENTALIZAR O ESTADO JUIZ EM CASOS QUE PODEM SER IGUAL O DO JOÃO (fica sem comer porque não recebe o salário durante 2 meses). Casos que não podem esperar, mas não faz ser um processo seguro. Conceito de direito processual do trabalho = é o ramo do direito processual