Normas Internacionais que influenciaram o ECA
As normas internacionais do Direito da Criança e do Adolescente contribuíram para uma melhor compreensão da posição, condições e circunstâncias da criança e do adolescente nas distintas fases da administração judiciária, bem como influenciaram o modelo legislativo e o sistema judiciário brasileiro.
A Constitucionalização do Direito Internacional permitiu que alguns documentos traçassem a rota do novo Sistema Normativo do Direito da Criança e do Adolescente, dentre eles:
1) Convenção sobre os Direitos das Crianças (Res 1386 de 20.11.59, ONU);
2) Regra de Beijing = Regras mínimas para a administração da Justiça de menores (Res 40/33 de 29.11.85, ONU);
3) Diretrizes de Riad = Diretrizes para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Res 45/112 de 14.12.90, ONU);
4) Regras Mínimas de Proteção aos Jovens Privados de Liberdade (VIII Congresso da ONU).
Os princípios que fundamentaram essas normas foram a 'dignidade da pessoa humana' e a 'proteção integral da criança com direitos próprios'.
A importância da Declaração dos Direitos da Criança de 1959 é que esta eleva a criança ao status de SUJEITO DE DIREITO, deixando de ser mera extensão de família. Significa então que passa a ter seus direitos fundamentais reconhecidos por meio de medidas legislativas e exige-se maior comprometimento do Estado e da Sociedade em sua direção. Seus princípios demonstram a preocupação com a proteção integral e o dever da humanidade com a criança.
A Regra de Beijing complementa as diretrizes sobre a Criança e o Adolescente e preocupa-se com a efetivação da parte funcional da justiça, bem como com as garantias fundamentais, trazendo conceitos que protegem o jovem. O documento previu:
a) o comprometimento dos Estados-Membros com a Justiça da Infância e da Juventude;
b) que a Justiça da Infância e da Juventude teria por objetivo o bem-estar do jovem e garantiria que qualquer decisão em relação aos jovens infratores