Adolescente
1Yloma Fernanda de Oliveira Rocha
RESUMO:
O presente artigo discute a natureza retributiva da medida socioeducativa de internação e sua finalidade pedagógica, subjacendo questões acerca do produto desta, bem como da inimputabilidade penal do adolescente, expresso na Constituição. Dessa forma, ao analisar a conjuntura brasileira no tocante à segurança pública, percebe-se que inúmeros são os fatores que contribuem para o cometimento de atos infracionais por parte dos adolescentes. E que a forma de sancionar e responsabilizar penalmente o segmento juvenil contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente são as medidas socioeducativas, que perpassa o caráter sancionatório ao pedagógico. Outro aspecto discutido é a medida de privação de liberdade sob a perspectiva dos adolescentes, bem como que, desde já, deve-se conceber que somente as medidas socioeducativas voltadas para os adolescentes infratores não surtem os resultados necessários para a reintegração do adolescente como preconiza o caráter educacional da medida de internação.Esta depende da imprescindível consolidação de intervenções pautadas em uma política voltada para o contexto socioeconômico externo à unidade, o que concerne nesse caso, à efetiva relevância do papel da Educação para a formação do indivíduo. Pode-se dar a corroboração da finalidade pedagógica das medidas através do entendimento que elas estão inseridas em um Tríplice e harmônico sistema de garantias de direitos, sendo o Princípio da Prioridade Absoluta. Assim, as conclusões indicam a fragilidade pedagógica da medida socioeducativa, frente à natureza retributiva, analisado com bases em Saraiva (2009), Volpi (2001), Costa (2006), entre outros teóricos do âmbito jurídico e educacional.
PALAVRAS-CHAVE: Adolescente. Ato Infracional. Medida Socioeducativa.
INTRODUÇÃO
As medidas socioeducativas são aquelas atividades impostas aos adolescentes,