adolescente
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Liberdade assistida – especialmente em seus aspectos jurídicos, requer a sua descrição descrição e explicitação não só como é hoje = uma medida sócio=educativa vivida pelo adolescente infrator. Mostrar o seu significado mais profundo envolve a mostrarão de sua própria constituição, e de seu caminhar extraindo as significações. O que o adolescente esta sendo vivenciado é presente mais são consequências do seu passado e implicações no futuro.O decreto de m 17.943-A, de outubro de 1927 consolidou leis de assistência e proteção a menores, constituindo o código de menores conhecido como “Mello Mattos” reservando sua parte geral todo capitulo VIII (art. 92 ao art.100) exclusivamente a liberdade vigiada.
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O juiz pode figurar as obrigações a serem feitas as reparações indenizações ou restituições devidas, bem como a de pagar as custas do processo, salvo em caso insolência provada e reconhecida pelo juiz que poderá ter prazo para efetuar pagamento , tendo em atenção as condições econômicas e profissionais do menor e do seu responsável legal.
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A internação é visualizada como uma pena que restringe a liberdade (art.94) quando sempre foi privativa da liberdade fazendo emergir a liberdade vigiada como uma dádiva, um premio , sem levar em conta que trata de uma medida que restringe a liberdade. Mediante as condições que são impostas ao menor.
pg 125 o novo código de menores lei n 6.697, de 10 de outubro de 1979, enumerou no artigo 14 seis medidas aplicáveis ao menor em situação irregular, doutrina que adotou e definiu em seu artigo 2 , as medidas iniciam com advertência, passam por regimes s restritivos da liberdade e culminam na medida privativa de liberdade – internação em conformidade ao artigo 13 possam por visada fundamental integração sócio-familiar do menor. Os incisos V e VI do artigo 2 da lei Menoril refere-se respectivamente ao menor com desvio de conduta em virtude grave