Inovações da Emenda Constitucional n.º 45 no Art. 5o
(Inovações da Emenda Constitucional n.º 45 no Art. 5o)
SUMÁRIO
1. Inovação da CRFB/1988: art. 5º 3
1.1. Introdução acerca dos Tratados 3
1.1.1. O art. 5o, §2o,CRFB 4
1.2. A Inovação da Reforma do Judiciário 4
1.3. O Impacto Jurídico dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Direito Interno Brasileiro 5
1.3.1. Choque com preceito do direito interno. 6
2. Referências Bibliográficas 7
1. Inovação da CRFB1/1988: art. 5º
1.1. Introdução acerca dos Tratados
Os tratados são a principal fonte de obrigação do Direito Internacional (geralmente, vêm trazer a termo constumes internacionais – 2ª fonte mais relevante).
As regras mais relevantes acerca da sua formação e validade estão descritas na Convenção de Viena, de 1969, a qual recebeu a alcunha de “Lei dos Tratados” ou “Lei do Direito Internacional”.
Abaixo, transcrevem-se, sucintamente, as fases do processo de formação dos tratados:
Tratativas entre os Estados e o princípio da boa-fé: “No livre exercício da sua soberania, um Estado contrai obrigações jurídicas no plano internacional”2.
Assinatura: “tratado é autêntico e definitivo”Error: Reference source not found (Competência privativa do Presidente da República, na condição de Chefe de Estado cf. art. 84, VIII, da CRFB).
Aprovação pelo Legislativo — o referendo a que se refere a parte final do artigo citado acima é exercido mediante o decreto legislativo, competência do Congresso Nacional (ver art. 49, I, da CRFB): trata-se da aprovação política.
Ato de ratificação (seguido de troca ou depósito dos instrumentos de ratificação): esse ato confere efeitos jurídicos internacionais, de modo que o Estado Brasileiro se vincula definitivamente.
Publicação do decreto de execução: confere os efeitos equivalentes à promulgação e publicidade, no âmbito