Mandato
2 REQUISITOS
Todas as pessoas capazes são aptas a dar procuração, ou seja, aqueles que possuem suficiente discernimento para a prática dos atos civis e as maiores de 18 anos (ou emancipados)
Art. 654 do código civil: Todas as pessoas são aptas para dar procuração mediante o instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos poderão dar procuração se devidamente assistidos pelo representante legal ou ate mesmo sem assistência, em alguns casos específicos como outorgar mandato para reclamação trabalhista ou requerer registro de nascimento.
Os menores de 16 anos nunca poderão ser mandantes ou mandatários, vez que são representados por seu responsável.
Art. 666 do código civil: o maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipados pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis ás obrigações contraídas por menores.
Podem ser objetos do mandato quaisquer atos que possam ser