Mandato
Mandato é contrato através do qual alguém (mandatário ou procurador) recebe poderes de outra pessoa (mandante) para, em seu nome, executar atos de efeitos jurídicos ou administrar interesses. Assim, o mandatário atua no interesse do mandante, agindo em nome deste. A procuração é o instrumento representativo do mandato, onde está os poderes que foram conferidos ao mandatário para poder agir segundo a vontade do mandante. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular. Tanto o mandante quanto o mandatário tem obrigações, que devem ser cumpridas em respeito a princípios como o da boa-fé.
Por fim, o mandato pode ser extinto, cessando seus efeitos em decorrência de fatos, como a revogação ou renúncia; morte ou interdição de uma das partes; mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para exercê-los, como também, pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
1.0. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE MANDATO
Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
Contrato com grande aplicação prática é o de mandato, tipificado no atual Código Civil entre os arts. 653 a 692. (Tartuce, 2007).
O conceito de mandato, segundo o Código Civil, em seu artigo 653, é o seguinte: “Opera-se mandato, quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses”. É quando uma pessoa fica encarregada de praticar atos, todos em nome de outra pessoa como se essa mesmo estivesse praticando.
Aquele que designa poder é chamado de mandante, logo, é o representado; o outro que aceita é denominado mandatário, sendo assim, representante do primeiro.
De acordo com a doutrina, o que caracteriza mandato é a