Mandato
Conceito
O mandato é o contrato que encarrega outra pessoa
a praticar certos atos por nossa conta e no nosso nome, de modo que todos os efeitos dos aos praticados se liguem diretamente à nossa pessoa como se nós próprios os tivéssemos praticados.
Diz o CC em seu artigo 653:
“Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
Conceito
A palavra mandato pode se referir tanto ao poder
conferido pelo mandante, quanto ao nome do contrato celebrado.
Conceito
Características
É um contrato, pois demanda a vontade das partes e sua
aceitação. A aceitação pode ser expressa ou tácita e pode ser descoberta a partir do momento da execução do mandato
(artigo 659, CC/02)
É um contrato personalíssimo – se baseia na confiança do mandante sobre a probidade e lealdade do mandatário
É um contrato consensual – se aperfeiçoa com o consenso das partes e não com a entrega de algum objeto, como nos contratos reais
É um contrato não solene, pois é admitido o mandato tácito e o mandato verbal, bem como na modalidade expressa ou escrita (artigo 656, CC/02)
Características
É, em regra, um contrato gratuito (artigo 658, CC),
desde que a retribuição não tenha sido estipulada. O mesmo artigo também diz que não será gratuito o mandato que se tratar por ofício ou profissão lucrativa, como acontece com os advogados ou despachantes. Características
É, em regra, um contrato unilateral, pois só gera
obrigações para o representante. Entretanto, quando a remuneração é convencionada entre as partes, o mandato passa a ser bilateral.
Representação
O que mais pode caracterizar o mandato é a representação.
Orlando Gomes diz que para que o mandatário faça cumprir
a procuração é necessário que haja o direito de representação. O mandato é a relação contratual forma uma relação interna Representação é o