Mandado de Injunção
A inexistência da norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania. É o caso das chamadas normas de eficácia limitada, que são as espécies de normas que dependem de regulamentação.
Quanto ao cabimento: Dois são os pressupostos para a interposição do mandado de injunção:
• -Ausência de norma regulamentadora de dispositivo constitucional;
• -Inviabilização do exercício de direito ou liberdade constitucional, ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, em virtude da inexistência de norma regulamentadora.
Deve haver, pelo exposto, um nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e o prejuízo da pessoa, para que ela seja legitimada à interposição do remédio
Não é adequado o mandado de injunção quando:
1. a norma for auto-aplicável ou quando precisar ser modificada;
2. a norma for supostamente incompatível com a Constituição;
3. quando a norma depender de interpretação;
4. quando se pretender atribuir uma aplicação de valores de justiça à norma já existente.
Legitimidade:
Ativa: qualquer pessoa que se ache impedida de exercer um direito, uma liberdade ou prerrogativa constitucional inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, por falta de norma regulamentadora.
Passiva: é da pessoa responsável pela omissão normativa. Assim, o mandado de