Conceitos Direito Tributário
FONTES DIREITO TRIBUTÁRIO
Julho/2012
Sumário
1 – DIREITO TRIBUTÁRIO 3
1.1 Direito tributário como ramo do Direito Público 3
1.2 Autonomia do Direito Tributário 4
1.2 Relação do Direito Tributário com outros Ramos do Direito 4
2 – FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO 6
2.1 Constituição Federal. 6
2.2 Leis Complementares (ver CF, art. 146). 7
2.2 Leis Ordinárias e atos equivalentes 8
2.3 Tratados Internacionais 11
2.4 Atos do Poder Executivo Federal com força de Lei Material 13
2.5 Atos Exclusivos do Poder Legislativo 13
2.6 Convênios 14
2.7 Decretos Regulamentares 14
2.8 Normas Complementares 15
Obs: Resumo do Livro Direito Tributário Brasileiro, Luciano Amaro, 15ª. edição.
1 – DIREITO TRIBUTÁRIO
Abrange todo o com junto de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária.
Conceito de Rubens Gomes de Souza: “ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos”.
Porém, nem sempre é o Estado que figura no polo passivo, razão pela qual essa conceituação nem sempre corresponde a todos os casos, pois há algumas espécies tributárias que são arrecadadas por entidades as quais a lei atribuiu capacidade tributária, ou seja, tem aptidão para figurar como credoras da prestação tributária e exercer os direitos subjetivos desta relação jurídica. Esses tributos, se dizem parafiscais, os quais podemos exemplificar os sindicatos, CREA, OAB, Conselhos, etc.
Da mesma forma no pólo passivo de obrigações tributárias, também podem figurar entes públicos. Os casos seriam empresas públicas, sociedades de econômica mista e outras entidades (públicas) que explorem atividade econômica, as quais a Constituição obriga sua submissão no mesmo regime tributário das empresas