Direito tributário e o conceito de tributo
SEMINÁRIO I – Direito Tributário e o conceito de “tributo”
Thiago Henrique Silva Bezerra
1 – Que é Direito?
R - Não existe uma única definição para a palavra DIREITO, pois, dependendo do contexto poderá ser interpretada de diversas maneiras.
Poderá ser conceituada como a ciência social que estuda as normas de conduta para o bom convívio do indivíduo em uma sociedade (Ciência do Direito), onde, segundo PAULO DE BARROS CARVALHO, o produto de seu trabalho terá caráter descritivo, utilizando uma linguagem apta para transmitir conhecimentos, comunicar informações, dando conta de como são as normas, de que modo se relacionam, que tipo de estrutura constroem e, sobretudo, como regulam a conduta intersubjetiva.
O Direito também poderá ser considerado, como um conjunto de regras ou normas de conduta para resolver os conflitos de interesse e regulamentar como o ser humano deverá se comportar dentro do convívio social (Direito Normativo).
2 – Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
R - Sim, o primeiro determinará regras e normas que disciplinaram o comportamento do individuo no meio social, com uma linguagem prescritiva, tendo uma lógica deôntica (a lógica das normas). Já o segundo tem uma linguagem descritiva, uma lógica apofântica¹, é responsável por interpretar o que são as normas, quais as razões de sua existência e quais limites por elas são impostos.
3 – Identificar o (i) suporte físico, (ii) o significado e (iii) a significação, nos planos da linguagem do Direito Positivo e da Ciência do Direito.
R - O suporte físico do Direito Positivo são os enunciados prescritivos, a matéria concreta de que se tratam as normas, o significado do Direito Positivo é por em prática a conduta do ser humano perante a sociedade para uma convivência harmônica e a