Direito tributário e o conceito de tributo
Direito Tributário e o conceito de Tributo
André Salazar D’Avila
1. O Direito é um conjunto de normas que, de forma organizada, limita e baliza as condutas das pessoas, empresas, instituições com o fim de proteger e garantir o funcionamento das relações da sociedade, não contemplando problemas intra-subjetivos. Digo de forma organizada pois temos uma divisão, de forma sistêmica, dos mais diversos ramos dessa ciência, o que nos garante uma abrangente sensação de segurança e certeza de fatos e atitudes tidas como em desacordo com tais previsões.
Nesse condão, e não mais e nem menos importante que os demais ramos, o Direito Tributário atua numa área especifica desses ramos existentes. Essa matéria busca definições sobre os Tributos, bem como a forma de incidência e cobrança. Para isso, temos tanto o Estado como as pessoas, ao exigir ou contribuir, relação jurídica baseadas em normas antes previstas.
2. Sim, são conceitos totalmente diversos. O direito positivo é um complexo de normas jurídicas válidas em um determinado local, que visam organizar as relações de forma prescritiva. Corresponde a lógica deôntica (lógica do dever ser). Já a Ciência do Direito pode ser definida mais no sentido da parte interna do Direito, ou seja, voltado para organizar os ramos, a linguagem e comportamento nas relações sociais. Haja vista ser uma ciência propriamente dita, tal fonte terá caráter descritivo das relações, transmitindo conhecimento, e sobretudo, como regulando a conduta intra-subjetiva. O “objeto” estudado na Ciencia do Direito é o direito positivo. Corresponde a lógica apofantica (lógica das ciências).
3. Norma Juridica é o que captamos a partir da leitura dos textos de Direito Positivo. É produzido de forma interna em nossa mente, que ao ser analisado e processado, faz com que formemos juízo acerca daquilo, apresentando-se como proposição. No que se refere à necessidade ou não da existência da sanção para existir a norma jurídica, é