Direito tributário e conceito de tributo

2085 palavras 9 páginas
Módulo I - Seminário I
Direito Tributário e Conceito de Tributo
IBET
Christiano Corradini Golob
09/03/2013

1- O que é Direito?
Parafraseando a obra não de um jurista, mas do poeta Dante Alighieri: “Jus est realis ac personalis hominis ad hominem proportio, quae servata servat societatem; corrupta, corrumpit”. Que, traduzindo para um português direto, assim fica:
“O Direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, se conservada, conserva a sociedade; se corrompida, corrompe-a”.
Nessa definição de Direito, Dante esclarece que a relação é uma proporção. A proporção é, sempre, uma expressão de medida, portanto, o Direito não é qualquer uma relação entre homens, mas sim aquela relação que implica uma proporcionalidade. Mas proporção entre quem? De homem para homem. E quando essa proporção é respeitada, há a harmonia e, quando corrompida, corrompe a mesma sociedade. Mas Dante não diz que somente há proporção entre homens. Ele delimita melhor o sentido da palavra ‘proporção’ elencando “real e pessoal”.
É nesse ponto que se nota a atualidade da conceituação jurídica oferecida por Dante, pois, dentre as várias de distinções de Direito, nenhuma é tão fundamental como a que distingue os direitos em reais e pessoais.
À primeira vista, a passagem “(...) pessoal, de homem para homem (...)” uma expressão redundante. Para Dante, o Direito tutela as coisas somente em razão do homem: As relações jurídicas concluem-se entre pessoas, não entre pessoas e coisas, mas é real quando tem uma coisa (res) como seu objeto.
Tendo explicado Direito com base no poeta Dante Alighieri (1265-1321) é interessante acrescentar que o Direito apresenta elementos de renovação permanente, mas conserva, sempre, um fulcro de tradição.

2- Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito?
Sim, eles são distintos, mas relacionados. Direito positivo é o Direito que, em algum momento histórico, entrou em vigor, teve ou continua tendo eficácia. Já a Ciência do Direito

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