DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
1. Que é Direito?
A palavra direito é derivada do latim directum, significando “reto” ou “ em linha reta”, assim como deve ser uma regra. Desta forma, fundamentalmente, direito é aquilo que está conforme com as leis.
Aplicou-se ao conjunto de leis e normas jurídicas vigentes num país porque segui-las significaria agir dentro do que é socialmente aceitável.
Como formas derivadas deste termo, surgiram os conceitos de ciência do direito, direito positivo e direito natural.
2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
O Direito Positivo é o conjunto de normas que rege o Estado de Direito, estabelecendo a conduta social aceitável dentro deste por meio de comandos imperativos, utilizando a lógica deôntica para determinar a validade das normas jurídicas, bem como seu ordenamento dentro do sistema.
A Ciência do Direito analisa as asserções formadas pelo Direito Positivo, isto é, interpreta a interferência das normas jurídicas no conjunto das relações humanas, descrevendo-a, sem alterar seu conteúdo ou criar novas normas. Utiliza para isso a lógica apofântica, da ciência lógica clássica (falso ou verdadeiro).
Com relação à linguagem, o Direito Positivo faz uso da linguagem prescritiva, visto que prescreve um comportamento exterior que deve ser praticado pelo indivíduo; já a Ciência do Direito utiliza a linguagem descritiva na observação das relações estabelecidas pelo Direito Positivo.
3. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
A norma jurídica é a percepção subjetiva que cada indivíduo tem dos textos do Direito Positivo, evocando para isto seus juízos e valores, estes expressados