Direito tributário e o conceito de “tributo”
1 – o que é direito?
Direito é um conjunto de normas jurídicas, impostas pelo Estado para possibilitar uma coexistência pacífica dos seres em sociedade são as normas jurídicas válidas em um Estado, mas, na realidade é um fenômeno cultural, sendo este passado pela sociedade para as leis.
2 – Há diferença entre direito positivo e o Direito?
Existem diferenças, sendo que no direito positivo é aquele que é posto pelo Estado, ou seja, é aquele direito vigente em um dado momento histórico aquele que foi criado pelo estado e aplicado por este, por normas jurídicas validas em determinado território, mas esferas este municipal, estadual e no âmbito federal.
Já o direito, este é um sistema de normas de conduta imposto para regular as relações sociais é um fenômeno cultural, ou seja, do certo ou errado. Pois no direito é entendido como o certo, uma conduta correta.
3 – Identificar o suporte físico, o significado e a significação, nos planos da linguagem do Direito Positivo e da Ciência do Direito?
Direito positivo é um conjunto de enunciados prescritivos válidos num determinado ordenamento jurídico e está vertido numa linguagem prescritiva, disciplinando o comportamento humano em suas relações intersubjetivas. O texto do Direito Positivo é o suporte físico do qual o intérprete debruça com objetivo de extrair uma significação. A linguagem prescritiva, de tipo técnica, submete-se à lógica dêontica (lógica do dever-ser, lógica das normas)
Essa linguagem é objeto da Ciência do Direito, que descreve as ordens normativas, ordenando-as, “declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação”
A linguagem do Direito Positivo, como já aludido, é prescritiva (prescreve/cria condutas intersubjetivas), enquanto a linguagem da Ciência do Direito é descritiva (descreve o conteúdo positivado). Deste modo, a lógica deôntica está para o