Conceitos de direito tributário
Módulo I – Seminário I “Direito Tributário e Conceito de Tributo”
31/08/2007
Questões:
1. O direito Positivo é o conjunto de normais jurídicas válidas tendentes a regular a conduta das pessoas umas com as outras, a relação inter-humanidade.
Já a Ciência do Direito tem por função descrever, relacionar e ordenar o mundo das normas composto pelo Direito Positivo.
Apesar de absolutamente ligados, vez que a Ciência do Direito engloba o Direito Positivo, já que este é a ferramenta de estudo daquela, o Direito Positivo e a Ciência do Direito são absolutamente distintos, apresentando linguagens peculiares e diferentes que se adéquam ao conceito e função de cada um.
A Ciência do Direito apresenta uma linguagem descritiva, pertencente à lógica apofântica, apta a transmitir conhecimentos, comunicar informações, exprimir a sistemática das normas jurídicas e da relação existente entre estas e as condutas inter-humanas.
Por sua vez o Direito Positivo apresenta uma linguagem prescritiva, pertencente à lógica do dever-ser, composta por diversas proposições destinadas a regular a conduta inter-humana.
No mundo ideal não deveriam existir contradições no Direito Positivo, devendo este ser ferramenta de fácil entendimento e acesso aos indivíduos vez que estes devem observar as normas jurídicas que compõe o Direito Positivo. No entanto, não é isso que se observa no sistema jurídico. Há inúmeras contradições dentro do Direito Positivo, causadas, inclusive, pelo despreparo e desconhecimento dos legisladores incumbidos para elaboração das normas.
Já no mundo da Ciência do Direito não se admite a contradição. Os cientistas do direito devem utilizar uma linguagem técnica e observar os princípios da linguagem apofântica, quais sejam o da identidade, não contradição e do meio excluído.
Ademais, há que ser observado que a própria natureza do