Conceitos Fundamentais do Direito Tributário
I. Anotações de Aula
II. Jurisprudência Correlata
2.1. STF - HC 94240 / SP
2.2. STF – ADI 124 / SC
III. Simulados
I - ANOTAÇÕES DA AULA
DIREITO TRIBUTÁRIO: CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Dicas de estudo:
Bibliografia sugerida:
Como Passar em Concursos de Tribunais ANALISTA
Editora Foco
COLEÇÃO OAB NACIONAL - DIREITO TRIBUTÁRIO
Autor: Castellani, Fernando F.
Editora Saraiva
Estudar lendo a CF: arts. 145 - 162, 177, 195.
Arts. 145 a 162: Sistema Constitucional Tributário - > Competência, princípios, imunidades, FG impostos, tributos.
Art. 177, 195: Contribuições.
CTN: O ideal é ler o CTN completo.
Artigos mais importantes: 96 – 205.
Normas Gerais Direito de Tributário (FG, OT, Lançamento, Causas Modif., Suj. passivo, Garantias e
Princípios).
CONCEITOS FUNDAMENTAIS:
O Direito tributário nasce na CF. Na CF temos as regras que regem o Direito Tributário. A CF é a grande norma que dá validade a todo o sistema jurídico, e não só o Tributário.
Para o Direito tributário a CF é extremamente detalhista ao prever minúcias que não são típicas de constituição. Direito Tributário: Cronologia:
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ANALISTAS DOS TRIBUNAIS – Direito Tributário – Fernando Castellani
Material de apoio anotado pela monitora Cintia Araujo
Competência tributária: É o poder para instituir tributos.
A CF atribui competência tributária. Atribui para alguém a possibilidade de instituir tributos no sistema nacional. Atribui competência tributária para os entes tributantes. As pessoas que recebem competência tributária: U, E, DF e M.
A CF, por si só, não institui tributos. A CF se limita a atribuir competência.
Além de atribuir competências, atribui regras limitadoras da competência tributária:
Princípios constitucionais tributários
Imunidades
Pergunta: Nesse momento, já existe algum tributo no sistema jurídico (enquanto estamos apenas na Constituição)?
Resposta: Não porque a CF não cria tributo. Ela se limita a atribuir competência para a criação de
tributo.