MANDADO DE INJUNÇÃO
(Justiça Gratuita)
********************************, brasileiro, casado, servidor público estadual no cargo Agente Universitário e função de Bioquímico, portador da CI de n. ************************ da SSP/PR, inscrito no CPF sob o n. **************************, residente e domiciliado em Maringá, Estado do Paraná, vem, por sua procuradora constituída, nos termos do termos do artigo 24, parágrafo único, da Lei n. 8.038/90, artigo 5º, LXXI, e artigo 40, § 4º, inciso III, da CF propor o presente
MANDADO DE INJUNÇÃO com pedido de tutela antecipada liminar
em face do
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, encontrado no gabinete da Presidência da República instalado na Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Terceiro Andar, em Brasília, Distrito Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. Do cabimento do presente Mandado de Injunção e da competência deste STF
1.1. Dispõe o artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal que será concedido o “mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Conforme interpretação recente deste Tribunal, acerca dos efeitos da decisão proferida em Mandado de Injunção, abandonou-se a teoria não-concretista para abraçar a teoria concretista individual, privilegiando, de forma mais do que acertada, a força normativa da Constituição.
Isto significa que, verificada uma lacuna normativa – como acontece no presente caso - o Poder Judiciário criará regulamentação para o caso específico levado a juízo (efeitos inter partes), emitindo, assim, uma “norma de decisão” que permita a fruição do direito constitucionalmente garantido.
Ainda, conforme ficou assentado no julgamento do MI 589/DF, são pressupostos para o Mandado de Injunção, a existência de um