Livro v das ordenações filipinas e sua aplicabilidade nos dias atuais.
O Livro V das ordenações Filipinas é o diploma penal que vigorou por mais tempo no Brasil, alcançando mais de 220(duzentos e vinte) anos, já que após promulgação definitiva e entrada em vigor através da Lei de 11 de janeiro de 1603 deixou o ordenamento jurídico somente no ano de 1830, quando sobreveio o Código Criminal do Império.
Podemos observar que, no Livro V das Ordenações Filipinas existia uma separação de classe social quanto a aplicação das penalidades, sendo que, as penas eram aplicadas segundo os privilégios ou linhagem dos executados o que hoje em dia não seria aceitável uma vez que a Constituição Federal, em seu Art. 5º caput, zela pela igualdade sem distinção de qualquer natureza.
Ao nos aprofundarmos na leitura deste livro, observamos que ele utilizava do terror como forma de conter o homem e manter controle sobre ele, aplicando, na maioria das vezes, penas desproporcionais a gravidade do crime praticado.
Se levarmos em conta o que foi dito no parágrafo anterior e o que diz a Constituição Federal e o Código Penal vigente, observamos que estas penas não poderiam ser utilizadas, hoje em dia, uma vez que, houve uma mudança nas penalidades fazendo com que a pena seja aplicada com observância do crime e sua gravidade.
Nossa constituição também prevê em seu Art. 5º, III, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, atos que vigoravam nas Ordenações Filipinas, onde eram aplicadas penas severas como a mutilação das mãos, das línguas entre outras.
No entanto, verificamos que houve algumas contribuições das ordenações ao nosso Código Penal, dentre estas contribuições, podemos citar, a utilização em nossa lei do crime de homicídio, crime este encontrado em ambas as leis onde o que difere entre uma e outra é o modo como o autor do mesmo é condenado, uma vez que no Livro V o executor deste crime e condenado a pena de morte, e em nosso Código Penal ele