HISTORIA DO DIREITO
O Código Penal Brasileiro, traz em seu bojo um legado decorrente de um processo histórico, que se compreende desde as Ordenações Afonsinas , Manuelinas e Filipinas, que por muito tempo vigorou no país até a aplicabilidade do Código Penal de 1940 que se desenvolve até os dias atuais.
Diante de toda essa historicidade observamos que as Ordenações foram os primeiros registros de leis no pais e que se desenvolveram da seguinte forma:
Ordenações Afonsinas (1466) - compreende ao primeiro conjunto de leis esparsas em vigor no país, promulgada no reinado de Dom Afonso V, o código deveria esclarecer a aplicação do direito Canônico e Romano
Ordenações Manuelinas (1521) - tentou modernizar as leis ate então desenvolvidas pela ordenação afonsinas, e criou as chamadas Leis Extravagantes, pois reformulou 596 antigos forais incluindo no “Livro dos Forais Novos”
Ordenações Filipinas (1603) - criada por Felipe II da Espanha, formada por cinco livros, sendo o ultimo dedicado ao direito penal. O Livro V é o conjunto de dispositivos legais que definiam os crimes e as punições. Contudo, esse conjunto de leis propostas pela ordenação afonsina, trouxe novas informações para o nosso ornamento jurídico, tornando se a base do Direito pois influenciou não somente o código penal mas também o código civil.
As Ordenações regularam o Direito Penal Brasileiro até a promulgação do Primeiro Código Criminal do Império em 1830, que apesar das inúmeras revoluções sociais consegui sobreviver por 60 anos até a abolição da escravatura em 1890 . Depois dessa alteração somente em 1940,o Brasil aprovou um novo código que passou a vigorar até hoje.
Contudo, o nosso Código Penal floresceu no período que corresponde ao Governo ditatorial de Getúlio Vargas, sob a égide da Constituição Autocrática de 1937.E importante destacar que essa época corresponde a um período bem difícil da história,