Hist ria do Direito
Docente: Paulo André Nogueira Lima
O Direito Romano e suas fases: principais eventos, organização social, política, judiciária e fontes do direito. Rodrigo Almeida Magalhães, Henrique Viana
Pereira.
AS FASES DO DIREITO ROMANO
O Direito Romano na Realeza (753 a.C. a 510 a.C.)
Os manuais de Direito Romano indicam que o Império Romano teve início com a fundação da Cidade, em 753 a.C. e que o período histórico em que Roma foi governada por reis foi chamado de realeza.
Essa cidade teria sido governada por sete reis até 510 a.C., ano considerado como fim desse período histórico.
Rômulo foi o primeiro rei, sendo considerado fundador lendário de Roma.
Com relação à época da fundação, considera-se ter sido “a cidade romana constituída, no início, pelos componentes das tribos conhecidas pelos nomes de ramnenses, tirienses e luceres” (CRETELLA JÚNIOR, 2007, p. 25), razão pela qual Rômulo, conforme narra César Fiuza, “dividiu a cidade em três tribos: Tities,
Ramnes e Luceres” (FIUZA, 2007, p. 37).
Tendo em vista que nessas tribos havia apenas homens, Rômulo convidou os sabinos, povo vizinho, constituído de indivíduos de ambos os sexos, para festividades. Nessa ocasião, os romanos teriam raptado as pessoas do sexo feminino, razão pela qual se iniciou uma guerra entre esses povos.
Antes do término da batalha, por influência das mulheres, os sabinos resolveram se integrar aos romanos, junto à tribo dos Tities.
Sérvio Túlio, penúltimo rei dessa fase, ordenou o primeiro censo na história. Ele
“mandou fazer cadastro de todos, sendo que os censores vasculhavam todos os cantos da cidade à procura de riqueza, para que se pudesse pagar impostos e ampliar as receitas” (TAVARES, 2003, p. 8).
Vale ressaltar que o fim da realeza (510 a.C.) teve como marco a expulsão do
“último rex, Tarqüínio, o Soberbo, usurpador de poderes realmente imperiais”
(ENGELS, 2006, p. 143).
Organização social
Dentre os habitantes de Roma havia quatro classes